O concurso Educação Campos continua suspenso após a Justiça negar o recurso apresentado pela Prefeitura para retomar o certame. A decisão mantém paralisado o concurso público da área da Educação, que havia sido interrompido por questionamentos sobre o percentual de cotas raciais previsto no edital.
O município ingressou com um Agravo de Instrumento solicitando efeito suspensivo para derrubar a decisão anterior e dar continuidade ao concurso público da Educação. A Prefeitura alegou urgência na reposição de professores e destacou que o último concurso para a área ocorreu há 14 anos. No entanto, o pedido foi indeferido neste momento inicial do processo.
A suspensão do concurso ocorreu no âmbito de uma Ação Civil Pública. O questionamento envolve a previsão de reserva de 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 9.703/2025.
Segundo o entendimento apresentado na decisão judicial, o percentual de 10% poderia configurar proteção insuficiente ao direito fundamental à igualdade material. A desembargadora responsável pelo caso afirmou que, nesta fase inicial, não foram identificados requisitos que justificassem a suspensão da decisão que paralisou o certame.
Com isso, o edital do concurso professores 2025 em Campos permanece suspenso até nova deliberação judicial.
A Defensoria Pública, por meio do 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, informou que já propôs acordo ao município para ajuste do edital concurso educação. A defensora Carolina Hennig destacou que o objetivo não é manter a suspensão, mas garantir que o percentual de cotas esteja alinhado à legislação federal, que prevê cerca de 30% de reserva.
Segundo a Defensoria, uma vez que o município adeque o edital ao percentual considerado adequado, o concurso poderá ser retomado normalmente. O órgão argumenta que a medida busca assegurar igualdade racial efetiva, especialmente considerando que mais de 57% da população de Campos é composta por pessoas negras.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município esclareceu que o indeferimento da liminar não impede eventual acolhimento do recurso pelo Tribunal de Justiça. O município informou que adotará as medidas judiciais cabíveis e que, no mérito do Agravo de Instrumento, busca a reforma da decisão.
A Prefeitura também afirmou que não houve omissão na implementação da política de cotas, ressaltando que a matéria foi debatida junto ao Poder Legislativo Municipal. Segundo o órgão, a intervenção judicial sem prévia oitiva da municipalidade gera prejuízos ao cronograma do concurso público da Educação e pode causar atrasos em políticas públicas relevantes, como o direito de acesso à educação e a regularização do quadro de pessoal.
Enquanto o impasse judicial não é resolvido, candidatos interessados no concurso magistério devem acompanhar atentamente as atualizações oficiais do município e do Tribunal de Justiça. Caso haja alteração no edital com novo percentual de cotas, o certame poderá ser retomado.
Para quem deseja se antecipar e manter a preparação em dia para concursos na área educacional, é fundamental intensificar os estudos em legislação educacional, didática, metodologias de ensino e políticas públicas de educação.
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Fonte oficial: Decisão judicial sobre o concurso da Educação de Campos
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