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TJRJ Suspende Leis Que Flexibilizavam Contratações Via CLT em Duque de Caxias

Por TJRJ Suspende Leis Que Flexibilizavam Contratações Via CLT em Duque de Caxias

Entenda a decisão que impacta diretamente o plano de carreira da educação no município

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu duas leis municipais aprovadas pela Prefeitura e Câmara de Duque de Caxias que previam a contratação de profissionais da Educação via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos e tem impacto direto sobre o novo plano de cargos, carreira e remuneração da rede municipal de ensino.

⚖️ Quais leis foram suspensas em Duque de Caxias?

As normas suspensas pelo TJRJ são:

  • Lei nº 3.507/2025 – Instituía um novo plano de carreira e remuneração para os profissionais da educação sob regime celetista.

  • Lei nº 3.508/2025 – Criava 1.500 vagas para contratação de servidores também sob a CLT.

A proposta da prefeitura de Duque de Caxias era flexibilizar o regime de contratação para professores e demais profissionais da Educação, utilizando a CLT em vez do regime estatutário tradicional.

🚨 Por que as leis foram suspensas?

A decisão do TJRJ foi baseada em três principais argumentos:

1. Falta de Estudo de Impacto Financeiro

A Constituição exige que qualquer criação de despesa pelo poder público esteja acompanhada de um estudo técnico e financeiro. As leis foram aprovadas sem esse estudo, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

2. Risco ao Regime Próprio de Previdência (RPPS)

A substituição de servidores estatutários por celetistas ameaça o equilíbrio financeiro do regime previdenciário dos servidores públicos. A migração em massa para o regime CLT poderia provocar colapso financeiro no sistema.

3. Violação do Princípio da Isonomia

Contratar profissionais para as mesmas funções, porém em regimes jurídicos diferentes (CLT x estatutário), gera desigualdade de direitos e obrigações, ferindo o princípio da isonomia previsto na Constituição.

⏸️ O que acontece agora?

Com a suspensão liminar, as duas leis não podem ser aplicadas até que o Órgão Especial do TJRJ julgue o mérito da ação. Ainda não há data definida para esse julgamento.

Enquanto isso:

  • A Prefeitura de Duque de Caxias e a Câmara Municipal serão intimadas para apresentar defesa.

  • Concursos ou processos seletivos baseados nas leis suspensas ficam sem validade até nova decisão judicial.

  • A discussão sobre regime de contratação na Educação volta ao centro do debate público e jurídico.

 

📌 Impactos para quem quer fazer concurso em Duque de Caxias

Se você está se preparando para um possível concurso público na Educação de Duque de Caxias, essa decisão do TJRJ muda o cenário:

  • A tendência é que os próximos concursos sigam o regime estatutário, e não a CLT.

  • É essencial acompanhar as decisões judiciais e futuras movimentações da prefeitura.

  • Para quem já atua na rede, a decisão também oferece segurança jurídica sobre direitos adquiridos.

 

A suspensão das leis nº 3.507 e 3.508/2025 pelo TJRJ reforça a importância do respeito às normas constitucionais na criação de políticas públicas. Além disso, reacende o debate sobre a valorização e estabilidade dos profissionais da educação em Duque de Caxias.

Se você está se preparando para concursos públicos na área da educação, é fundamental ficar atento a essas mudanças legais.

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