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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu duas leis municipais aprovadas pela Prefeitura e Câmara de Duque de Caxias que previam a contratação de profissionais da Educação via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos e tem impacto direto sobre o novo plano de cargos, carreira e remuneração da rede municipal de ensino.
As normas suspensas pelo TJRJ são:
Lei nº 3.507/2025 – Instituía um novo plano de carreira e remuneração para os profissionais da educação sob regime celetista.
Lei nº 3.508/2025 – Criava 1.500 vagas para contratação de servidores também sob a CLT.
A proposta da prefeitura de Duque de Caxias era flexibilizar o regime de contratação para professores e demais profissionais da Educação, utilizando a CLT em vez do regime estatutário tradicional.
A decisão do TJRJ foi baseada em três principais argumentos:
A Constituição exige que qualquer criação de despesa pelo poder público esteja acompanhada de um estudo técnico e financeiro. As leis foram aprovadas sem esse estudo, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A substituição de servidores estatutários por celetistas ameaça o equilíbrio financeiro do regime previdenciário dos servidores públicos. A migração em massa para o regime CLT poderia provocar colapso financeiro no sistema.
Contratar profissionais para as mesmas funções, porém em regimes jurídicos diferentes (CLT x estatutário), gera desigualdade de direitos e obrigações, ferindo o princípio da isonomia previsto na Constituição.
Com a suspensão liminar, as duas leis não podem ser aplicadas até que o Órgão Especial do TJRJ julgue o mérito da ação. Ainda não há data definida para esse julgamento.
Enquanto isso:
A Prefeitura de Duque de Caxias e a Câmara Municipal serão intimadas para apresentar defesa.
Concursos ou processos seletivos baseados nas leis suspensas ficam sem validade até nova decisão judicial.
A discussão sobre regime de contratação na Educação volta ao centro do debate público e jurídico.
Se você está se preparando para um possível concurso público na Educação de Duque de Caxias, essa decisão do TJRJ muda o cenário:
A tendência é que os próximos concursos sigam o regime estatutário, e não a CLT.
É essencial acompanhar as decisões judiciais e futuras movimentações da prefeitura.
Para quem já atua na rede, a decisão também oferece segurança jurídica sobre direitos adquiridos.
A suspensão das leis nº 3.507 e 3.508/2025 pelo TJRJ reforça a importância do respeito às normas constitucionais na criação de políticas públicas. Além disso, reacende o debate sobre a valorização e estabilidade dos profissionais da educação em Duque de Caxias.
Se você está se preparando para concursos públicos na área da educação, é fundamental ficar atento a essas mudanças legais.
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